Início / Comparticipações
A maioria dos subsistemas de saúde e dos seguros comparticipa, em regime livre, os tratamentos realizados na Fisiovida — em alguns casos até 90% do valor investido. A isso soma-se a dedução no IRS.
Simulação meramente indicativa. A percentagem de comparticipação depende do seguro ou subsistema e do plano contratado; a dedução no IRS corresponde a 15% da despesa de saúde suportada, nos termos do artigo 78.º-C do CIRS e sujeita aos limites legais.
Escolhe a Fisiovida livremente, sem depender da rede convencionada do seu seguro. Paga a consulta no momento.
Emitimos o recibo e, quando o seguro o exige, o comprovativo dos atos realizados. Diga-nos o seu seguro na marcação e preparamos tudo à partida.
Na aplicação ou no portal do seu seguro ou subsistema. O reembolso é creditado diretamente na sua conta.
A fisioterapia é isenta de IVA e não necessita de receita médica para ser considerada despesa de saúde — os recibos entram automaticamente no e-fatura.
Lista indicativa dos subsistemas e seguradoras que habitualmente comparticipam em regime livre. Se o seu não estiver aqui, pergunte — quase sempre há solução.
Subsistema da Administração Pública, em regime livre.
Serviços de Assistência Médico-Social do setor bancário.
Serviços de Assistência na Doença das forças de segurança.
Gestora de várias seguradoras do mercado nacional.
Reembolso em regime livre conforme o plano contratado.
Reembolso em regime livre conforme o plano contratado.
Acidentes de trabalho e pessoais, mediante processo aberto.
Fale connosco: confirmamos as condições do seu plano antes da primeira consulta.
⚠ Lista a validar com a direção da Fisiovida antes de publicação. As condições variam por plano e são da responsabilidade de cada seguradora ou subsistema.
Indique o seguro ou subsistema no formulário de marcação e preparamos a documentação antes de chegar.